Art. 11º
- Serão consideradas como custo ou despesa operacional da pessoa jurídica arrendatária as contraprestações pagas ou creditadas por força do contrato de arrendamento mercantil.
§ 1º - A aquisição pelo arrendatário de bens arrendados em desacordo com as disposições desta Lei, será considerada operação de compra e venda a prestação.
§ 2º - O preço de compra e venda, no caso do parágrafo anterior, será o total das contraprestações pagas durante a vigência do arrendamento, acrescido da parcela paga a título de preço de aquisição.
§ 3º - Na hipótese prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as importâncias já deduzidas, como custo ou despesa operacional pela adquirente, acrescerão ao lucro tributável pelo imposto de renda, no exercício correspondente à respectiva dedução.
§ 4º - O imposto não recolhido na hipótese do parágrafo anterior, será devido com acréscimo de juros e correção monetária, multa e demais penalidades legais.
Decisões Relacionadas
Agravo interno no recurso especial. Civil. Ação revisional. Lei 6.099/1974, art. 11, § 2º. Falta de prequestionamento da matéria alegada. Súmula 211/STJ. Contrato de arrendamento mercantil ( leasing ). Descaracterização. Ausência de particularização do dispositivo legal supostamente violado e objeto da divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF. Violação a Súmula. Súmula 518/STJ. Agravo interno desprovido.
Recurso especial repetitivo. Tema 354/STJ. Embargos de declaração. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto sobre Serviços - ISS. Embargos à execução fiscal. Leasing financeiro. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Questão pacificada pelo STF por ocasião do julgamento do RE 592.905/SC/STF, rel. Min. Eros grau, DJE 05/03/2010. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/1968: Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/2003: lugar da prestação do serviço. Leasing. Contrato complexo. Ausência de omissão/contradição sobre o conceito de leasing. Contrato complexo. Predomínio do aspecto do financiamento. Acórdão longamente fundamentado e que retrata fielmente a decisão da Primeira Seção. Inexistência de violação ao princípio da separação dos poderes, da territorialidade, da segurança jurídica e da legalidade. Inviabilidade da concessão de efeitos prospectivos ao julgado. Embargos de declaração rejeitados. Agravos regimentais julgados prejudicados. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. Lei 6.099/1974, art. 1º, Lei 6.099/1974, art. 11 e Lei 6.099/1974, art. 13. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º e Decreto-lei 406/1968, art. 12. CTN, art. 71 e CTN, art. 148. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Recurso especial repetitivo. Tema 354/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto sobre Serviços - ISS. Embargos à execução fiscal. Leasing financeiro. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Questão pacificada pelo STF por ocasião do julgamento do RE 592.905/SC/STF, rel. Min. Eros grau, DJE 05/03/2010. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/1968. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/2003: lugar da prestação do serviço. Leasing. Contrato complexo. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. Lei 6.099/1974, art. 1º, Lei 6.099/1974, art. 11 e Lei 6.099/1974, art. 13. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º e Decreto-lei 406/1968, art. 12. CTN, art. 71 e CTN, art. 148. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Tributário. Leasing. Imposto de renda. Descaracterização do contrato em compra e venda. Inocorrência. CTN, art. 109.
Arrendamento mercantil. «Leasing» financeiro. Ação de reintegração de posse. Descaracterização do contrato pelo pagamento antecipado do valor residual garantido (VRG). Reconhecimento da abusividade da cláusula. Compra e venda a prestações. Lei 6.099/74, art. 11, § 1º. Impossibilidade jurídica do pedido de reintegração.
Arrendamento mercantil. «Leasing» financeiro. Ação de reintegração de posse. Descaracterização do contrato pelo pagamento antecipado do valor residual garantido (VRG). Reconhecimento da abusividade da cláusula. Compra e venda a prestações. Lei 6.099/74, art. 11, § 1º. Impossibilidade jurídica do pedido de reintegração.
Arrendamento mercantil. «Leasing» financeiro. Ação de revisão contratual. Demudação do contrato pelo pagamento antecipado do «valor residual garantido». Compra e venda a prestações. Lei 6.099/74, art. 11, § 1º. Item 15 da Portaria 3/99, da SDE do Ministério da Justiça. Res. BCB 2.309/96, arts. 6º, I e 10. Ausência de limitação de juros de 12% a.a. Legalidade dos juros contratuais pactuados.
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Arrendamento mercantil. «Leasing». Valor residual. Pagamento antecipado. Descaracterização para compra e venda. Lei 6.099/74, art. 11, § 1º.
Arrendamento mercantil. «Leasing». Valor residual. Pagamento antecipado. Descaracterização para compra e venda. Lei 6.099/74, art. 11, § 1º.
Recurso Exclusivo
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