Lei 6.015, de 31/12/1973
Art. 232º
Art. 232
- Cada lançamento de registro será precedido pela letra [R] e o da averbação pelas letras [AV], seguindo-se o número de ordem do lançamento e o da matrícula (ex: R-1-1, R-2-1, AV-3-1, R-4-1, AV-5-1, etc.).
Recurso Exclusivo
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