Lei 6.015, de 31/12/1973
Art. 177º
Art. 177
- O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PENHOR RURAL. PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS. DELIMITAÇÃO DA ÁREA EM GARANTIA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELA EMBARGANTE. PENHORA EM ÁREA DIVERSA. RESISTÊNCIA DOS EMBARGADOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
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