Lei 6.015, de 31/12/1973
Art. 140º
Art. 140
- Se no mesmo registro ou averbação, figurar mais de uma pessoa, ativa ou passivamente, o nome de cada uma será lançado distintamente, no indicador, com referência recíproca na coluna das anotações.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.