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CPC - Código de Processo Civil, art. 863

Artigo863

Art. 863

- A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.

STJ Competência. Medida cautelar. Justificação judicial para efeito de prova de dependência econômica perante órgão estadual. CPC/1973, art. 863. Mais detalhes

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