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CPC - Código de Processo Civil, art. 824

Artigo824

Art. 824

- Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;

II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Impugnação. Falta. Deficiência. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Honorários recursais. CPC, art. 85, § 11. Majoração. Incabível. Agravo interno. Mais detalhes

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STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII. Mais detalhes

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