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CPC - Código de Processo Civil, art. 812

Artigo812

Art. 812

- Aos procedimentos cautelares específicos, regulados no Capítulo seguinte, aplicam-se as disposições gerais deste Capítulo.

STJ Medida cautelar. Caução. Pedido de cautela substitutiva deduzido após o julgamento do mérito da ação cautelar. Possibilidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 805. Mais detalhes

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