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CPC - Código de Processo Civil, art. 785

Artigo785

Art. 785

- O devedor, que caiu em estado de insolvência sem culpa sua, pode requerer ao juiz, se a massa o comportar, que lhe arbitre uma pensão, até a alienação dos bens. Ouvidos os credores, o juiz decidirá.

TJSP RECURSO INOMINADO - Dupla irresignação recursal - Pretensão julgada procedente - Insurgência da ré, alegando que o contrato não conta com a assinatura de duas testemunhas - Ação de conhecimento que não requer a existência de título executivo extrajudicial - Possibilidade, inclusive, do credor portador de título executivo optar pelo ajuizamento da ação de conhecimento, inteligência do art. Ementa: RECURSO INOMINADO - Dupla irresignação recursal - Pretensão julgada procedente - Insurgência da ré, alegando que o contrato não conta com a assinatura de duas testemunhas - Ação de conhecimento que não requer a existência de título executivo extrajudicial - Possibilidade, inclusive, do credor portador de título executivo optar pelo ajuizamento da ação de conhecimento, inteligência do CPC, art. 785 - Recurso desprovido - Sentença mantida. Recurso inominado interposto pelo autor - os juros de mora devem incidir a partir do vencimento da obrigação, considerando tratar-se de obrigação líquida e com termo certo - Recurso provido - Sentença parcialmente reformada. Mais detalhes

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