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CPC - Código de Processo Civil, art. 763

Artigo763

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DO ADMINISTRADOR(Ir para)
Art. 763

- A massa dos bens do devedor insolvente ficará sob a custódia e responsabilidade de um administrador, que exercerá as suas atribuições, sob a direção e superintendência do juiz.

STJ Processo civil. Recurso especial. Insolvência civil decretada. Inexistência de bens arrecadáveis. Pedido de arquivamento temporário. Extinção sem julgamento do mérito por inércia do administrador. Impossibilidade. Execução do insolvente. Universalidade e predominância do interesse público. Insubordinação à vontade das partes. Mais detalhes

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