Carregando...
Carregando...
CPC - Código de Processo Civil

Art. 713º


Art. 713

- Findo o debate, o juiz decidirá.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [Art. 713 - Findo o debate, o juiz proferirá a sentença.]

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0010786-44.2005.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Adriana Pileggi De Soveral - J. em 26/02/2026 - DJ 05/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PROCESSO FÍSICO ATINGIDO POR INCÊNDIO EM PRÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL. RECOMPOSIÇÃO DAS PRINCIPAIS PEÇAS PROCESSUAIS. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (8ª TURMA ESPECIALIZADA) - 0016330-59.2007.4.02.5101 - Rel.: Des. Rogério Tobias de Carvalho - J. em 19/02/2026 - DJ 23/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. CPC, art. 1.022. BOA-FÉ PROCESSUAL. COOPERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DESPROVIDOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJBATJBA (Segunda Câmara Cível) - Apelação 0127282-62.2007.8.05.0001 - Rel.: Des. Marta Moreira Santana - J. em 03/02/2026 - DJ 05/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESTAURAÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DECURSO DO TEMPO. DOCUMENTOS SUFICIENTES JUNTADOS AOS AUTOS, INCLUINDO SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINAL. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RESTAURAÇÃO, COM IMPUTAÇÃO DE CUSTOS AO AUTOR POR TER DADO CAUSA AO EXTRAVIO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0016594-49.2021.8.19.0002 - RJ - Rel.: Des. Daniela BrandÃo Ferreira - J. em 11/02/2025 - DJ 14/02/2025
Apelação cível. Ação de restauração de autos de apuração de haveres. Sentença de procedência. Apelo do réu. A restauração de autos está prevista nos arts. 712 a 718 do CPC. O apelante alega que a perda dos autos se deu exclusivamente por responsabilidade da apelada; no entanto, o art. 712 não fala em culpa de qualquer das partes, estabelecendo tão somente que, desaparecidos os autos, a restauração dos mesmos poderá ser feita. O extravio dos autos era fato corriqueiro à época dos processos físicos, tanto que há disciplina de restauração no CPC, justamente para evitar prejuízos às partes e assegurar a continuidade do processo. Caso dos autos em que foram observadas as formalidades legais para o deferimento da restauração, conforme, do CPC, art. 713. Extravio dos autos que foi devidamente certificado pelo Cartório, que informou que o processo físico aguardava a apresentação de alegações finais por ambas as partes, tendo sido extraviado pelo patrono da parte autora, quando retirado da serventia para cópia. Não há que se conjecturar acerca de culpa ou irregularidade na restauração posta em análise, visto que trazidas as peças possíveis para o prosseguimento da ação de apuração de haveres ajuizada pela autora em face do réu e ora apelante. Alegação do apelante de que a sua defesa será prejudicada por conta de alguns documentos estarem ilegíveis, com hiatos e cortados, que não é suficiente para desconstituir a restauração pretendida pela autora, especialmente, porque, com o dito linhas acima, a própria legislação cuidou de prever mecanismos para a restauração dos autos, de forma a possibilitar a manutenção do curso processual, assegurando que ambas as partes possam exercer seus direitos de forma plena. Sentença escorreita. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª Seção) - Agint no Confl. de Comp. 141.342 - RJ - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 26/09/2018 - DJ 05/10/2018
Agravo interno no conflito de competência. Processual civil. Juízo falimentar e juízo da execução individual. Execução promovida pela massa falida. Valores constritos e transferidos para o juízo em que tramita o processo falimentar. Existência de outros credores da executada na ação executiva com penhora no rosto dos autos. Inexistência da vis attractiva, na hipótese. Necessidade de instauração de concurso de credores na forma dos CPC/2015, art. 908 e CPC/2015, art. 909 ( CPC/1973, art. 711, CPC/1973, art. 712 e CPC/1973, art. 713). Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito do estado de São Paulo. Sp, o suscitado, para decidir acerca dos valores constritos nos autos da execução 0626167-41.1996/8/26.0100. Inovação recursal. Inviabilidade. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno a que se nega provimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (4ª T.) - Ag. de Inst. 0024556-41.2016.8.07.0000 (24.556) - DF - Rel.: Des. James Eduardo Oliveira - J. em 14/12/2016 - DJ 01/02/2017
Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Indicação de imóvel à penhora. Matéria decidida e não impugnada. Preclusão. Veículo penhorado em outras execuções. Possibilidade de constrição. Recurso provido em parte. CPC/2015, art. 909.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.