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CPC - Código de Processo Civil, art. 69

Artigo69

Art. 69

- Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:

I - deixando de nomear à autoria, quando lhe competir;

II - nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada.

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no conflito de competência. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Ausência de construção do patrimônio da massa falida. Incidentes em justiça especializada. Possibilidade. Princípio da cooperaçao. Lei de falências. Conflito não conhecido. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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