Art. 68
- Presume-se aceita a nomeação se:
I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, lhe competia manifestar-se;
II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.
STJ Responsabilidade civil. Ação de reparação de dano. Ministério Público em favor de vítima de ilícito penal. Ilegitimidade ativa. Denunciação à lide. Inteligência do CPC/1973, art. 68 e CPC/1973, art. 70. Mais detalhes
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