Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 661

Artigo661

  • Penhora. Ordem de arrombamento
Art. 661

- Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Penhora. Arrombamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 846 (Penhora. Ordem de arrombamento).