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CPC - Código de Processo Civil, art. 533

Artigo533

Art. 533

- Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal.

Lei 10.352, de 26/12/2001 (Nova redação ao artigo. Vigência em 27/03/2002).

Redação anterior (da Lei 8.950, de 13/12/1994. Vigência em 12/02/95): [Art. 533 - Admitidos os embargos, proceder-se-á ao sorteio de novo relator.
Parágrafo único - A escolha do relator recairá, quando possível, em juiz que não haja participado do julgamento da apelação ou da ação rescisória.]

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 533 - Admitidos os embargos, proceder-se-á ao preparo do recurso e sorteio de novo relator.
§ 1º - O prazo para o preparo será de 10 dias, contados da publicação, no órgão oficial, do despacho de recebimento dos embargos.
§ 2º - A escolha do relator recairá, quando possível, em juiz que não haja participado do julgamento da apelação ou da ação rescisória.]

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 533 - Admitidos os embargos, proceder-se-á ao preparo do recurso e sorteio de novo relator.
§ 1º - O prazo para o preparo será de três (3) dias, contados da publicação, no órgão oficial, do despacho de recebimento dos embargos.
§ 2º - A escolha do relator recairá, quando possível, em juiz que não haja participado do julgamento da apelação ou da ação rescisória.]

TJRJ Apelação cível. Ação indenizatória. Autor vítima de descarga elétrica por ter encostado a cabeça em tomada que sustentava vários fios suspensos no corredor de ventiladores do estabelecimento comercial. Sentença que julgou procedente em parte os pedidos e condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e por danos estéticos em idêntico valor. Inconformismo das partes. Afastada a alegada ilegitimidade passiva do 2º réu, por integrar a cadeia de fornecimento ou «cadeia de consumo". Responsabilidade objetiva e solidária com o lojista, pela falha na prestação de serviço em loja localizada nas suas dependências. Jurisprudência do Eg. STJ. Laudo pericial que atesta que o autor apresenta disacusia mista moderada a profunda bilateral associada a zumbidos e que tal lesão pode ser causada por descarga elétrica, ressalvando a inexistência de exames audiométricos anteriores para comparação com a condição auditiva anterior ao acidente. Não obstante a ausência de outros exames auditivos (cuja exigência não se faz razoável por não ser um exame rotineiro), há forte indício da higidez auditiva do autor decorrente da renovação da CNH (que pressupõe a aprovação em testes de visão, audição, reflexos e coordenação motora) cerca de 8 meses antes do acidente. Fato constitutivo do direito do autor devidamente comprovado. Excludentes de responsabilidade não comprovadas. Dano moral configurado. Danos físicos ao autor, que suportou dor, sofrimento e abalo psicológico. Verba indenizatória fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que não merece alteração. Súmula 343-TJRJ. Dano estético. Necessidade de utilização de aparelho auditivo (prótese) em ambos os ouvidos pelo resto de sua vida. Alteração visível da forma de origem da vítima para uma aparência indesejada. Verba indenizatória (R$ 30.000,00) fixada com razoabilidade e proporcionalidade. Pensionamento. Restrição laboral atestada no laudo pericial. Subsunção fática à norma do art. 950 do CC. Constituição de capital garantidor, nos moldes do CPC, art. 533 e da Súmula 313/STJ. Sentença reformada apenas para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de pensão vitalícia. PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO E TERCEIRO RECURSOS Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA 1. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PENSÃO MENSAL. PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP Apelação. Direito civil. Acidente de trânsito com vítima fatal. Ação indenizatória proposta pelo filho da vítima. culpa do motorista da ré bem demonstrada. Dependência econômica reconhecida. pensão devida. correção anual da pensão pelo ipca-e. formação de capital para assegurar o pagamento da pensão. dano moral configurado. Indenização majorada para R$ 100.000,00, com incidência de juros moratórios legais contados da data do sinistro. 1. Ação julgada parcialmente procedente no primeiro grau de jurisdição. 2. Recurso do autor pretendendo majoração da indenização moral para R$ 200.000,00, alteração do termo inicial dos juros e reconhecimento de responsabilidade solidária da corré. 2.1. Inconformismo parcialmente acolhido. 2.2. Majoração da indenização para R$ 100.000,00 com incidência de juros a partir do evento danoso. 2.3. Súmula 54/STJ e precedente desta 30ª Câmara de Direito Privado. 2.3. Pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária de corré rejeitado. 3. Recurso da ré não acolhido. 3.1. Preliminar de suspeição da testemunha afastada. 3.2. Culpa exclusiva do motorista da apelante pelo acidente comprovada. 3.3. Indenização devida, majorada para R$ 100.000,00. 3.4. Correção monetária a partir do arbitramento. 3.5. Juros legais a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ e precedente desta 30ª Câmara de Direito Privado. 3.5. Pensão mensal: Correção anual com base no IPCA-E. Precedente. Formação de capital para assegurar o pagamento da pensão devida ao autor. CPC, art. 533 e Súmula 313/STJ. 4. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. Sentença reformada em parte, para majorar a indenização para R$ 100.000,00 e estabelecer que o termo inicial dos juros legais sobre a indenização por danos morais é a data do evento danoso Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL ACOLHIMENTO. I. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. FUMAÇA NA RODOVIA. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PERITO MÉDICO LEGALMENTE HABILITADO. LEI 3.268/1957, art. 17 e LEI 3.268/1957, art. 20. SUBSTITUIÇÃO POR ESPECIALISTA EM MEDICINA LEGAL. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE ÔNIBUS. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MENOR POR MICOR-ÔNIBUS DA TRANSPORTADORA RÉ. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. DANO ESTÉTICO E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE APURADOS EM LAUDO PERICIAL. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO NO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR. NECESSIDADE (CPC, art. 533, CAPUT). NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA DA TRANSPORTADORA RÉ A SER OPORTUNAMENTE AVALIADA EM SEDE DE EXECUÇÃO (CPC, art. 533, § 2º). ENTENDIMENTO DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54/STJ. TRANSPORTADORA QUE SUCUMBIU NA INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Decisão agravada indeferindo o pedido de reserva de honorários contratuais do advogado da exequente. 1. Art. 22, §4º, do Estatuto do Advogado que confere ao advogado interessado o direito de requerer o respectivo destaque do produto da execução. A regra em questão produz fenômeno assemelhado, em termos teleológicos, ao instituto do patrimônio de afetação, como o que se pode constituir, por exemplo, no âmbito das incorporações imobiliárias, este expressamente a salvo da falência ou da insolvência civil do incorporador (Lei 4.591/1964, art. 31-F, introduzido pela Lei 10.931/04), ou o que decorre do capital constituído para fazer frente ao pagamento de prestação de alimentos oriundos de ato ilícito, que é igualmente designado como «patrimônio de afetação» e, desse modo, tido por inalienável e impenhorável enquanto perdurar a obrigação, nos exatos termos do que dispõe o CPC, art. 533, § 1º. Tal afetação, produzida «ex vi legis», implica retirar do patrimônio do constituinte o valor sujeito ao destaque legal, tão logo este seja requerido, para destiná-lo, com exclusividade, ao pagamento dos honorários contratados em benefício do respectivo advogado. Significa isso dizer que a penhora no rosto dos autos promovida pelo terceiro também não poderia atingir, em princípio, a verba que se destinaria, segundo a lei e a convenção entre cliente e advogado, ao pagamento dos honorários contratuais. 2. Pedido de reserva dos honorários contratuais que, no entanto, reclama a apresentação de documento com eficácia oponível frente ao terceiro, isto é, assentado «no registro público», nos exatos termos do art. 221 do CC, ou, no mínimo, encartado aos autos com antecedência. Do contrário, abertas estariam portas largas para o cometimento de todo tipo de fraude voltada a frustrar a satisfação do direito do terceiro, bastando que se forjasse um contrato de honorários. Hipótese dos autos em que o suposto contrato é expresso em instrumento particular em que não há nem mesmo certidão de reconhecimento das firmas nele lançadas. Inoponibilidade do documento em questão frente ao terceiro, até mesmo porque só apresentado após a penhora no rosto dos autos promovida por este último, numa possível tentativa de esvaziar tal penhora. Mantido o indeferimento do destaque, por tal fundamento. Negaram provimento ao agravo Mais detalhes

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TJRJ Apelações Cíveis. Responsabilidade Civil. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Postulante que objetiva a indenização pelos prejuízos advindos de acidente de trânsito alegadamente causado pelo coletivo da 1ª Ré, que colidiu com o veículo conduzido pelo Autor. Sentença de parcial procedência, para «a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de 1 (um) salário mínimo ao autor, a título de pensão alimentícia, a contar da data do evento danoso. A referida pensão deverá ser revista a cada ano, devendo o autor comprovar a continuidade da incapacidade para o exercício da sua profissão, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a custearem todos os tratamentos médicos necessários, devidamente comprovados, para tratamento das lesões geradas pelo acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; c) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de dano estético, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; d) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de dano moral, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice". Insurgências veiculadas pelo Autor, pela 1ª Requerida e pela Seguradora. Conflito de interesses que deve ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva em virtude da natureza do serviço prestado pela 1ª Demandada, operadora de transporte de passageiros, aplicando-se à espécie, portanto, o disposto no art. 37, §6º, da CR/88. Cenário fático subjacente esclarecido pela prova testemunhal, restando evidente que o acidente decorreu de tráfego na contramão por parte do coletivo de propriedade da 1ª Ré, o qual acabou colidindo com o veículo do Demandante, conduzido em sua respectiva faixa. Demandada e Seguradora que não se desincumbiram do ônus probatório constante no CPC, art. 373, II. Responsabilidade civil caracterizada. Laudo pericial no qual ficou consignado que «o autor sofreu trauma que evoluiu para fratura luxação de quadril esquerdo, ocasionando uma INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORARIA - ITT - (100%) por 90 (noventa) dias, a partir da data do relatado acidente, e suporta uma INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE avaliada em 12,5% por diminuição em grau mínimo da funcionalidade do membro esquerdo» e que «devido ao grau de incapacidade suportada, não poderá exercer a função de Vigia, devido à marcha irregular e claudicante e ao uso da muleta com a qual deu entrada em sede de perícia". Arbitramento de pensionamento mensal de 1 (um) salário mínimo que decorre da incapacidade do Autor, em decorrência do acidente, para desempenho de sua profissão como vigia, em atenção aos termos do art. 950, caput, do CC («Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu»). Determinação de revisão anual que se denota razoável, em atenção ao princípio do enriquecimento sem causa. Custeio das despesas de tratamento que se impõe, tendo em vista a necessidade de cirurgia e de fisioterapia. Dano moral. Ofensa extrapatrimonial que exsurge diretamente do evento danoso comprovado, isto é, do acidente que comprometeu a integridade física do Autor. Verba compensatória fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se apresenta em consonância com os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Inteligência do Verbete 343 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, segundo o qual «[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade na fixação do valor da condenação". Conclusão exarada pelo Auxiliar do juízo no sentido da existência de dano estético em grau médio. Quantum estipulado, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que se afigura consentâneo com os precedentes deste Nobre Sodalício para lesões de idêntica dimensão. No que se refere à pretensão autoral de pagamento da pensão instituída em uma única parcela, na forma do parágrafo único, do art. 950, do CC, deve-se sublinhar que o direito pretoriano tem orientado no sentido de que não se trata de direito absoluto, devendo cada situação ser examinada individualmente pelo Magistrado, de acordo com as correspondentes peculiaridades. Considerando-se que a pensão arbitrada possui como desiderato a reparação pela impossibilidade de exercício do ofício de vigia, afigura-se razoável, como procedido pelo juízo a quo, que o respectivo pagamento obedeça à periocidade mensal, dado seu caráter substitutivo de uma remuneração laborativa. Imperiosidade de formação de capital garantidor, nos moldes do CPC, art. 533, de modo a assegurar o adimplemento das parcelas vincendas, merecendo acolhida o recurso autoral sob tal prisma. Necessidade de expedição de carta de crédito e habilitação junto ao quadro geral de credores e pleito de suspensão da fluência de juros e correção monetária, prevista no Lei 6.024/1974, art. 18, «d» e «f», que apenas se deve veicular após o início da execução do julgado, não em fase de conhecimento. Jurisprudência desta Colenda Corte Fluminense. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC em desfavor do Autor. Aplicação do referido dispositivo em face da 1ª Ré e da Seguradora. Conhecimento dos recursos, provimento parcial da irresignação autoral e desprovimento dos apelos da Ré e da Seguradora. Mais detalhes

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