Art. 445
- O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, a força policial.
TRT3 Exceção de suspeição. Rejeição. Poder-dever do magistrado de manter a ordem durante as audiências. Mais detalhes
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