Art. 431
- (Revogado pela Lei 8.455, de 24/08/1992)
Lei 8.455, de 24/08/1992 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 431 - Se houver divergência entre o perito e os assistentes técnicos, cada qual escreverá o laudo em separado, dando as razões em que se fundar.]
TJRS Agravo de instrumento. Ação civil pública. Renovação de prova pericial. Ausência de responsabilidade da agravante. CPC/1973, art. 29. CPC/2015, art. 93. Mais detalhes
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