- Carta de ordem . Carta precatória. Meio eletrônico. Transmissão. Regras
- O secretário do tribunal ou o escrivão do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem, ou a carta precatória ao juízo, em que houver de cumprir-se o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando, quanto aos requisitos, o disposto no artigo antecedente.
§ 1º - O escrivão, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonará ao secretário do tribunal ou ao escrivão do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que Iha confirme.
§ 2º - Sendo confirmada, o escrivão submeterá a carta a despacho.
STJ Carta precatória. Encaminhamento. Atribuição do escrivão do juízo deprecante. Processual civil. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 152, I. CPC/1973, art. 200. CPC/1973, art. 202, § 3º. CPC/1973, art. 207. CPC/1973, art. 208. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Inércia da parte. Documentos necessários à instrução do feito. Comando legal desatendido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Inexistência de omissão. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Encaminhamento de carta precatória. Atribuição do escrivão do juízo deprecante. Mais detalhes
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