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CPC - Código de Processo Civil, art. 170

Artigo170

  • Taquigrafia. Estenotipia
Art. 170

- É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo. Vigência 12/02/1995).

Redação anterior: [Art. 170 - É lícito o uso da taquigrafia em qualquer juízo ou tribunal.]

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Estenotipia (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/2015, art. 210 (Taquigrafia. Estenotipia).