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CPC - Código de Processo Civil, art. 1220

Artigo1220

Art. 1.220

- Este Código entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Renumera o artigo).

Brasília, 11/01/73. Emílio G. Médici

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