- Coisas vagas. Objetos deixados em hotéis, oficinas e outros estabelecimentos
- O procedimento estabelecido neste Capítulo aplica-se aos objetos deixados nos hotéis, oficinas e outros estabelecimentos, não sendo reclamados dentro de 1 (um) mês.
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Coisas vagas (Pesquisa Jurisprudência)
Res derelicta (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa abandonada (Pesquisa Jurisprudência)
Coisas abandonadas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 746 (Coisas vagas).
Res derelicta (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa abandonada (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/2015, art. 746 (Coisas vagas).