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CPC - Código de Processo Civil, art. 1154

Artigo1154

  • Herança jacente. Habilitação de credores
Art. 1.154

- Os credores da herança poderão habilitar-se como nos inventários ou propor a ação de cobrança.

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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 741, § 4º (Herança jacente. Habilitação de credores).