CPC - Código de Processo Civil
Art. 1148º
- Herança jacente. Arrecadação dos bens. Requisição a autoridade policial
- Não podendo comparecer imediatamente por motivo justo ou por estarem os bens em lugar muito distante, o juiz requisitará à autoridade policial que proceda à arrecadação e ao arrolamento dos bens.
Parágrafo único - Duas testemunhas assistirão às diligências e, havendo necessidade de apor selos, estes só poderão ser abertos pelo juiz.
Recurso Exclusivo
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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 740, § 1º (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Requisição a autoridade policial).
CPC/2015, art. 740, § 1º (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Requisição a autoridade policial).