- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 1.097 - O laudo arbitral, depois de homologado, produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença judiciária; contento condenação da parte, a homologação lhe confere eficácia de título executivo (CPC/1973, art. 584, III).]
STJ Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade e contradição. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Embargos não providos. Mais detalhes
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STJ Pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira. Contestação. Desnecessária a chancela do orgão judiciário do país de origem. Cumprimento dos requisitos da Resolução STJ 9/2005. Homologação. Mais detalhes
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