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CPC - Código de Processo Civil, art. 1093

Artigo1093

Art. 1.093

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).

Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1.093 - O juízo proferirá laudo fundamentado no prazo de vinte (20) dias.
§ 1º - O laudo será deliberado, em conferência, por maioria de votos e reduzido a escrito por um relator.
§ 2º - O árbitro, que divergir da maiorira, fundamentará o voto vencido.]

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