Art. 1.093
- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 1.093 - O juízo proferirá laudo fundamentado no prazo de vinte (20) dias.
§ 1º - O laudo será deliberado, em conferência, por maioria de votos e reduzido a escrito por um relator.
§ 2º - O árbitro, que divergir da maiorira, fundamentará o voto vencido.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!