CPC - Código de Processo Civil
Art. 1090º
Art. 1.090
- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 1.090 - juízo arbitral responde pela restituição dos autos, depois do julgamento ou da extinção do compromisso.]
Recurso Exclusivo
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