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CPC - Código de Processo Civil, art. 1090

Artigo1090

Art. 1.090

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).

Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1.090 - juízo arbitral responde pela restituição dos autos, depois do julgamento ou da extinção do compromisso.]

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