CPC - Código de Processo Civil
Art. 1088º
Art. 1.088
- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 1.088 - Instituído o juízo arbitral, nele correrá o pleito em seus termos.]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.