Art. 22º
- Os créditos abertos nos termos do artigo anterior pelas Caixas Econômicas, bem como pelas sociedades de crédito imobiliário, poderão ser garantidos pela caução, a cessão parcial ou a cessão fiduciária dos direitos decorrentes dos contratos de alienação das unidades habitacionais integrantes do projeto financiado.
§ 1º - Nas aberturas de crédito garantidas pela caução referida neste artigo, vencido o contrato por inadimplemento da empresa financiada, o credor terá o direito de, independentemente de qualquer procedimento judicial e com preferência sobre todos os demais credores da empresa financiada, haver os créditos caucionados diretamente dos adquirentes das unidades habitacionais, até a final liquidação do crédito garantido.
§ 2º - Na cessão parcial referida neste artigo, o credor é titular dos direitos cedidos na percentagem prevista no contrato, podendo, mediante comunicações ao adquirente da unidade habitacional, exigir, diretamente, o pagamento em cada prestação da sua percentagem nos direitos cedidos.
Decisões Relacionadas
Direito civil e processual civil. Recurso especial. Adjudicação compulsória de unidade imobiliária. Hipoteca em favor de agente financeiro. Ineficácia perante adquirente que quitou o preço. lei 13.097/2015, art. 54. lei 4.864/1965, art. 22. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Aplicação das súmulas 308 e 83/stj. Recurso especial não conhecido.
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Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. HIPOTECA CONSTITUÍDA PELA CONSTRUTORA EM FAVOR DE AGENTE FINANCEIRO. INEFICÁCIA PERANTE ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SÚMULA 308/STJ. LEI 13.097/2015. INEXISTÊNCIA DE SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
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Compromisso de compra e venda. Cessão de direitos. Ação de cancelamento de protesto cambial cumulada com indenização por dano moral. Arguição de exceção do contrato não cumprido. Não demonstração. CCB, art. 1.092. Lei 4.864/1965, art. 22. CCB/2002, art. 476 e CCB/2002, art. 477.
Sistema Financeiro da Habitação - SFF. Compromisso de compra e venda. Inadimplemento da construtora com o agente financeiro. Suspensão dos pagamentos pelo adquirente e arguição de exceção do contrato não cumprido. Impossibilidade. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 476 e CCB/2002, art. 477. Lei 4.864/65, art. 22.
Compromisso de compra e venda. Hipoteca. Cancelamento. Instituição pela construtora em favor do agente financeiro. Ineficácia diante do terceiro adquirente. Precedentes do STJ. Lei 4.864/65, art. 22.
Recurso Exclusivo
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