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CE - Código Eleitoral

Art. 32º


Título III - DOS JUÍZES ELEITORAIS(Ir para)
Art. 32

- Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição.

Parágrafo único - Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (Órgão Especial) - 5047927-91.2024.8.24.0000 - SC - Rel.: Des. Luiz Cézar Medeiros - J. em 21/05/2025 - DJ 23/05/2025
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE VAGAS EM CRECHE E PRÉ ESCOLA - REQUISITOS NÃO ESTABELECIDOS NAS CARTAS ESTADUAL E FEDERAL - PROMULGAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO -INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO - CE, ARTS. 32, 50, § 2º, INC. VI, E 71, INC. IV, ALÍNEA A INCONSTITUCIONALIDADE
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STFSTF (Tribunal Pleno) - HC 79.395 - SC - Rel.: Min. Octavio Gallotti - J. em 06/10/1999 - DJ 01/09/2006
E M E N T A: «HABEAS CORPUS» - JUSTIÇA ELEITORAL - PRETENDIDA ANULAÇÃO DE PROCESSO-CRIME - ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - JUIZ TITULAR IMPEDIDO - ATUAÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO DESIGNADO PARA O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VITALICIEDADE AINDA NÃO ADQUIRIDA - COMPETÊNCIA PRESERVADA - REGULAR EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL - APLICABILIDADE DO ART. 22, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN) - ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO PENAL, DE DECURSO DO PERÍODO DE PROVA DE «SURSIS» E DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO - QUESTÕES NÃO ABRANGIDAS PELO ATO IMPUGNADO - INCOGNOSCIBILIDADE - PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, INDEFERIDO. IMPETRAÇÃO DE «HABEAS CORPUS» COM APOIO EM FUNDAMENTOS NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR: HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DO WRIT CONSTITUCIONAL. - Revela-se insuscetível de conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, o remédio constitucional do «habeas corpus», quando impetrado com suporte em fundamentos que não foram examinados pelo Tribunal apontado como coator. Se se revelasse lícito ao impetrante agir «per saltum», registrar-se-ia indevida supressão de instância, com evidente subversão de princípios básicos de ordem processual. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO ELEITORAL, AINDA QUE NÃO VITALICIADO, EXERCER, EM PLENITUDE, A JURISDIÇÃO ELEITORAL. - O magistrado regularmente investido no desempenho da jurisdição eleitoral dispõe de competência para exercer, em plenitude, sem as restrições ditadas pelo CE, art. 32, as atribuições inerentes ao seu ofício, independentemente de prévia aquisição do predicamento da vitaliciedade. - Com a superveniência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, operou-se, por efeito de seu art. 22, § 2º, na redação dada pela Lei Complementar 37/79, a derrogação da cláusula restritiva consubstanciada no CE, art. 32, razão pela qual os atos praticados pelo magistrado eleitoral, embora ainda não vitaliciado, revestem-se, em nosso sistema de direito positivo, de plena legitimidade jurídica.
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TJSCTJSC (Órgão Especial) - Ação Direta de Inconstitucionalidade 2015.061366-9 (20.150.613.669) - RS - Rel.: Des. Jorge Luiz de Borba - J. em 04/11/2015
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.151/2015, do município de blumenau. Redução significativa do preço do serviço de emissão da segunda via de cartões magnéticos utilizados para armazenamento de passagens no serviço de transporte coletivo municipal. Inconstitucionalidade formal e material. Lei de iniciativa privativa do prefeito municipal impacto no equilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão. Ofensa ao CE, art. 132, § 2º, IIsc. Interferência na gestão de pactos administrativos. Afronta ao princípio da harmonia entre os poderes. CE, art. 32 sc. Pleito procedente.
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TJSCTJSC (Órgão Especial) - Ação Direta de Inconstitucionalidade 2014.008147-4 (20.140.081.474) - RS - Rel.: Monteiro Rocha - J. em 03/06/2015
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governador do estado. Emenda aditiva parlamentar que acrescenta o art. 29 da Lei complementar estadual 605/2013, alterando o estatuto jurídico disciplinar no âmbito da administração direta e indireta do estado de Santa Catarina. Norma impugnada que suspende o processo administrativo disciplinar até o trânsito em julgado de processo judicial decorrente de mesmo fato apurado. 1. Inconstitucionalidade por ofensa aos arts. 32 e 50, § 2º, IV, da ce/89 (vício formal). Regime jurídico dos servidores públicos. Emenda parlamentar que não possui estreita pertinência temática ao projeto original de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo. Matéria reservada. CE, art. 50, § 2º, IV/89. Afronta ao princípio da separação dos poderes. CE, art. 32/89. Inconstitucionalidade formal configurada. 2. Inconstitucionalidade por ofensa aos arts. 29, § 1º, I e II, e 32 da ce/89 (vício material). Suspensão do processo administrativo disciplinar até o trânsito em julgado de processo judicial decorrente de mesmo fato apurado. Ingerência desproporcional no poder disciplinar do executivo. Usurpação de competência configurada. Afronta ao princípio da independência das instâncias administrativa, civil e penal. CE, art. 29, § 1º, I e II/89. Violação aos princípios da separação dos poderes e da reserva de administração. CE, art. 32/89. Inconstitucionalidade material caracterizada. Procedência do pedido.
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