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CE - Código Eleitoral, art. 287

Artigo287

Art. 287

- Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal.

STF Inquérito. Extinção da punibilidade. Crime eleitoral. Prescrição penal. Aplicação subsidiária do CP, art. 12. Punibilidade declarada extinta. CE, art. 287. Mais detalhes

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