Carregando...
Carregando...
CE - Código Eleitoral

Art. 269º


Art. 269

- Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antiguidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal.

§ 1º - Feita a distribuição, a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional, que deverá emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 2º - Se a Procuradoria não emitir parecer no prazo fixado, poderá a parte interessada requerer a inclusão do processo na pauta, devendo o Procurador, nesse caso, proferir parecer oral na assentada do julgamento.

Decisões Relacionadas
TJCETJCE (1ª Câmara Direito Privado) - Agravo Interno Cível 0580854-79.2000.8.06.0001 - Fortaleza - Rel.: Des. CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - J. em 14/05/2025 - DJ 14/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.