Carregando...
Carregando...
CE - Código Eleitoral

Art. 266º


Art. 266

- O recurso independerá de termo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos.

Parágrafo único - Se o recorrente se reportar a coação, fraude, uso de meios de que trata o art. 237 ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedada por lei, dependentes de prova a ser determinada pelo Tribunal, bastar-lhe-á indicar os meios a elas conducentes. [[CE, art. 237.]]

Parágrafo acrescentado pela Lei 4.961, de 04/05/1966.

Decisões Relacionadas
TSETSE - Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600004-28.2023.6.09.0032 - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 27/08/2026 - DJ 08/09/2026
ACF 7/20
Conteúdo restrito a assinantes.
TSETSE - Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600016-43.2022.6.13.0201 - Rel.: Min. Estela Aranha - J. em 12/02/2026 - DJ 09/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INVOCAÇÃO DE ACÓRDÃOS INEXISTENTES NA BASE DE DADOS JURISPRUDENCIAIS. MENÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI COM REDAÇÃO DIVERSA DA OFICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ. VIOLAÇÃO DA BOA–FÉ PROCESSUAL. APLICAÇÃO DE MULTA. VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 76. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 
Conteúdo restrito a assinantes.
TSETSE - Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600039-73.2021.6.26.0132 - Rel.: Min. Floriano De Azevedo Marques - J. em 12/12/2025 - DJ 03/02/2026
ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO INFRINGENTE OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL. CODIGO ELEITORAL, art. 350. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTEMPORANEIDADE REFLEXA DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Tribunal Pleno) - ADI 127 - AL - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 29/11/2021 - DJ 15/02/2022
Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação de mais de 20 (vinte) artigos e expressões da Constituição do Estado de Alagoas. Perda parcial do objeto da ação. Alteração do parâmetro de controle e superação da prejudicialidade. Erro material quanto à numeração do art. 11 do ADCT. Mérito. Princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF/88). Vedação de vinculação remuneratória (art. 37, XIII, CF/88). Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo público (art. 37, II, CF/88). Benefícios concedidos aos ex-combatentes. Competência do Ministério Público para iniciar processo legislativo sobre sua política remuneratória. Procedência parcial.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (1ª T.) - HC 128.873 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 18/04/2017 - DJ 23/05/2017
Processo penal eleitoral. Recurso. Razões. Ante o princípio da especialidade, o recurso, no âmbito da Justiça Eleitoral, há de ser interposto mediante petição fundamentada. CE, art. 266. , não cabendo a aplicação subsidiária, do CPP, CPP, ou seja, do disposto no § 4º do art. 600, no que viabiliza a apresentação de razões posteriormente à formalização do recurso.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.