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CE - Código Eleitoral

Art. 130º


Art. 130

- Nos estabelecimentos de internação coletiva de hansenianos os membros das mesas receptoras serão escolhidos de preferência entre os médicos e funcionários sadios do próprio estabelecimento.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (1ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1051242-11.2026.8.26.0053 - São Paulo - Rel.: Des. Rubens Rihl - J. em 23/09/2026 - DJ 23/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - TRANSFERÊNCIA A PEDIDO - UNIÃO DE CÔNJUGES -
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TJSPTJSP (3ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1009529-56.2026.8.26.0053 - São Paulo - Rel.: Des. Camargo Pereira - J. em 31/07/2026 - DJ 04/08/2026
MANDADO DE SEGURANÇA -
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TJSPTJSP (3ª Câmara de Direito Público) - Remessa Necessária Cível 1005309-63.2021.8.26.0126 - Caraguatatuba - Rel.: Des. Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira - J. em 01/04/2026 - DJ 01/04/2026
Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Servidor Público. Policial Militar. Remoção por união de cônjuges. Segurança concedida na origem. Direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga. CE, art. 130 c/c arts. 226 e 227 da CF. Existência de vaga na unidade de destino. Prejuízo ao serviço público não verificado. Interesse público preservado. Violação a direito líquido e certo à remoção postulada demonstrada. Sentença mantida. Recurso oficial improvido.
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TJSPTJSP (1ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1001255-43.2025.8.26.0246 - São Paulo - Rel.: Des. Rubens Rihl - J. em 25/03/2026 - DJ 25/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - TRANSFERÊNCIA A PEDIDO - UNIÃO DE CÔNJUGES -
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TJSPTJSP (10ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1082772-67.2025.8.26.0053 - São Paulo - Rel.: Des. Martin Vargas - J. em 06/03/2026 - DJ 11/03/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. UNIÃO DE CÔNJUGES. ART. 130 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJSPTJSP (3ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1110358-79.2025.8.26.0053 - São Paulo - Rel.: Des. Camargo Pereira - J. em 03/03/2026 - DJ 03/03/2026
MANDADO DE SEGURANÇA -
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TJSPTJSP (13ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1032159-77.2024.8.26.0053 - São Paulo - Rel.: Des. Ricardo Anafe - J. em 18/07/2025 - DJ 18/07/2025
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Servidora pública estadual - Policial Militar - Pleito de remoção para o local de residência do cônjuge - Direito previsto no CE, art. 130 e nos arts. 234 e 235 da L. 10.261/68, regulamentado no âmbito da Polícia Militar por meio das «Instruções para a Movimentação de Policiais Militares», publicada no Bol G PM 057/01 - Regramento que condiciona a movimentação por conveniência do militar ao cumprimento do prazo mínimo estabelecido em edital ou instrução de concurso - Edital do certame que veda a remoção durante o período de estágio probatório (Capítulo XVII, item 6) - Servidora que tomou posse em 27.04.2022 - Mandamental impetrada em 14.05.2024 - Período de 3 anos não transcorrido - Violação a direito líquido e certo não configurada - Segurança denegada - Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso interposto
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TJSPTJSP (10ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1069995-21.2023.8.26.0053 - São Paulo - Rel.: Des. Martin Vargas - J. em 14/03/2025 - DJ 14/03/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO FUNDADA NA PROTEÇÃO À UNIDADE FAMILIAR. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJSPTJSP (6ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1063772-52.2023.8.26.0053 - São Paulo - Rel.: Des. Alves Braga Junior - J. em 15/07/2024 - DJ 15/07/2024
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. REMOÇÃO, POR UNIÃO DE CÔNJUGES.
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TJSPTJSP (3ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1082306-44.2023.8.26.0053 - São Paulo - Rel.: Des. Camargo Pereira - J. em 05/06/2024 - DJ 05/06/2024
MANDADO DE SEGURANÇA -
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Recurso Exclusivo

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