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Lei 4.594, de 29/12/1964, art. 29

Artigo29

Art. 29

- (Revogada pela Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, I).

Redação anterior (original): [Art. 29 - Não se enquadram nos efeitos desta lei as operações de cosseguro e de resseguro entre as empresas seguradoras.]

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