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Lei 4.594, de 29/12/1964, art. 27

Artigo27

Capítulo VI - DA REPARTIçãO FISCALIZADORA (Ir para)
Art. 27

- (Revogada pela Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, I).

Redação anterior (original): [Art. 27 - Compete ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização aplicar as penalidades previstas nesta lei e fazer cumprir as suas disposições.]

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