Art. 16
- (Revogada pela Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, I).
Redação anterior (original): [Art. 16 - Sempre que for exigido pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e no prazo por ele determinado, os corretores e prepostos deverão exibir os seus registros bem como os documentos nos quais se baseiam os lançamentos feitos.]
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