Art. 8º
- Quando, em terreno onde não houver edificação, o proprietário, o promitente comprador, o cessionário deste ou o promitente cessionário sobre ele desejar erigir mais de uma edificação, observar-se-á também o seguinte:
a) em relação às unidades autônomas que se constituírem em casas térreas ou assobradadas, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação e também aquela eventualmente reservada como de utilização exclusiva dessas casas, como jardim e quintal, bem assim a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá às unidades;
b) em relação às unidades autônomas que constituírem edifícios de dois ou mais pavimentos, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação, aquela que eventualmente for reservada como de utilização exclusiva, correspondente às unidades do edifício, e ainda a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá a cada uma das unidades;
c) serão discriminadas as partes do total do terreno que poderão ser utilizadas em comum pelos titulares de direito sobre os vários tipos de unidades autônomas;
d) serão discriminadas as áreas que se constituírem em passagem comum para as vias públicas ou para as unidades entre si.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PEDIDO PARA DESVINCULAR UNIDADES RESIDENCIAIS DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO HORIZONTAL, A FIM DE EXTINGUIR A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 1-
REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE - INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - BEM NEGOCIADO CONSISTENTE DE CASA INTEGRANTE DE CONDOMÍNIO (LEI 4.591/64, art. 8º) - ÁREA CONSTRUÍDA NA UNIDADE QUE DIVERGE DO AVISO DE IMPOSTO PREDIAL E DO LAUDO DE AVALIAÇÃO - DIVERGÊNCIA QUE NÃO IMPEDE A INSCRIÇÃO - TÍTULO QUE REPETE A METRAGEM CONSTANTE DO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO E DA AVERBAÇÃO DA EDIFICAÇÃO, PRESERVANDO-SE A ESPECIALIDADE OBJETIVA - ESPECIALIDADE OBJETIVA SE AFERE MEDIANTE COTEJO ENTRE O TÍTULO E OS DADOS CONSTANTES DO REGISTRO IMOBILIÁRIO - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS ESTRANHOS AO FÓLIO REAL NÃO PRESTAM PARA AFERIR A ESPECIALIDADE - ÓBICE AFASTADO - RECURSO PROVIDO
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Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação de obrigação de fazer. Direito à informação. Alegação não comprovada pela parte. Súmula 7/STJ. Violação da Lei 4.591/64, art. 8º. Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ.
Loteamento fechado. Serviços de vigilância, lazer, administração e conservação prestados ao proprietário dos imóveis. Compra do lote e adesão aos estatutos. Recusa ao pagamento das despesas comuns. Ação de cobrança. Procedência. Precedentes do STJ. Lei 4.591/1964, art. 8º. Decreto-lei 271/67, art. 3º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º. Lei 6.766/79, art. 29.
Condomínio em edificação. Cotas condominiais. Condomínio atípico. Súmula 260/STJ. Lei 4.591/64, art. 8º.
Loteamento. Condomínio. Associação de moradores. Cobrança de taxa condominial. Precedentes do STJ. Lei 4.591/64, art. 8º. Decreto-lei 271/67, art. 3º.
Recurso Exclusivo
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