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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Sem prejuízo do disposto nesta Lei, regular-se-á pelas disposições de direito comum o condomínio por quota ideal de mais de uma pessoa sobre a mesma unidade autônoma.

TJSP Condomínio. Despesas condominiais. Multipropriedade imobiliária. Estipulação temporal quanto ao uso do imóvel pelos co-proprietários individualmente. Circunstância que em nada reflete na questão dos débitos condominiais, por se tratar de obrigação solidária e indivisível frente ao condomínio. Lei 4591/1964, art. 6º. Indeferimento do pedido de pagamento proporcional e eqüitativo à quota parte ideal de cada co-proprietário. Inaplicabilidade dos ditames do CDC. Ação de cobrança julgada procedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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