Lei 4.591, de 16/12/1964
Art. 38º
Art. 38
- Também constará, obrigatoriamente, dos documentos de ajuste, se for o caso, o fato de encontrar-se ocupado o imóvel, esclarecendo-se a que título se deve esta ocupação e quais as condições de desocupação.
Recurso Exclusivo
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