Art. 30-G
- (Suprimido implicitamente pela Lei 10.931, de 02/08/2004. Veja Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 31-A, e ss. Acrescentado pela Medida Provisória 2.221, de 04/09/2001, art. 1º. Não mantido na lei de conversão).
Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 2.221, de 04/09/2001, art. 1º): [Art. 30-G - O disposto nos arts. 30-C e 30-D aplica-se, exclusivamente, aos empreendimentos imobiliários iniciados a partir de 05/09/2001.] [[Lei 4.591/1964, art. 30-C. Lei 4.591/1964, art. 30-D.]]
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