Carregando...
Carregando...
Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 99º


Art. 99

- Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeiro comum.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.