Título VIII - DO CONTROLE DA EXECUçãO ORçAMENTáRIA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 75- O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada violação da Lei Complementar 101/2000, arts. 25, § 1º, IV, a, 51, § 2º, da e Lei 4.320/1964, art. 75. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Inscrição do município de matinha/ma no SIAFI. Impossibilidade. Irregularidades por parte do ex-prefeito. Adoção, pela administração posterior, das medidas tendentes ao ressarcimento ao erário e à responsabilização do ex-gestor. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes
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