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Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 57º


Art. 57

- Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

Veto à expressão rejeitado (D.O. 05/05/1964).

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