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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 115

Artigo115

Art. 115

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17/03/1964; 143º da Independência e 76º da República. João Goulart - Abelardo Jurema - Sylvio Borges de Souza Motta - Jair Ribeiro - João Augusto de Araújo Castro - Waldyr Ramos Borges - Expedito Machado - Oswaldo Costa Lima Filho - Júlio Forquim Sambaquy - Amaury Silva - Anysio Botelho - Wilson Fadul - Antonio Oliveira Brito - Egydio Michaelsen

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