Lei 4.320, de 17/03/1964
Art. 109º
Art. 109
- Os orçamentos e balanços das entidades compreendidas no artigo 107 serão publicados como complemento dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal a que estejam vinculados.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.