Lei 2.185, de 11/02/1954
Art. 3º
Art. 3º
- Os prazos do art. 2º do Decreto-lei 893, de 26/11/1938, do art. 61 e seus parágrafos do Decreto-lei 9.760 de 05/09/1946 serão contados da data da intimação de parte do Serviço do Patrimônio da União.
Recurso Exclusivo
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