Carregando…

Lei 2.185, de 11/02/1954, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os prazos do art. 2º do Decreto-lei 893, de 26/11/1938, do art. 61 e seus parágrafos do Decreto-lei 9.760 de 05/09/1946 serão contados da data da intimação de parte do Serviço do Patrimônio da União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?