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Lei Complementar 225, de 08/01/2026

Art. 51º


Art. 51

- O art. 83 da Lei 9.430, de 27/12/1996 (Lei do Ajuste Tributário), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.430/1996, art. 83.]]


[Lei 9.430/1996, art. 83 - [...]
[...]
§ 5º - O disposto nos §§ 1º a 4º não se aplica:
I - às hipóteses de vedação legal de parcelamento; e
II - ao agente declarado devedor contumaz em decisão administrativa definitiva e inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), previsto na Lei 10.522, de 19/07/2002.
§ 6º - [...]
§ 7º - O fato de o agente deixar de ser considerado devedor contumaz não afasta o disposto no inciso II do § 5º deste artigo em relação aos atos praticados no período em que era assim considerado.] (NR)
Recurso Exclusivo

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