Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 210, de 25/11/2024

Art. 6º


CAPÍTULO IV - DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (Ir para)
Art. 6º

- As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, em todas as suas modalidades, estarão sujeitas ao disposto no Capítulo V desta Lei Complementar.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.