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Lei Complementar 201, de 24/10/2023

Art. 18º


Art. 18

- Ficam revogados:

I - o inciso III do parágrafo único do art. 18-A da Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional); [[CTN, art. 18-A.]]

II - o inciso III do § 1º do art. 32-A da Lei Complementar 87, de 13/09/1996 (Lei Kandir); e [[Lei Complementar 87/1996, art. 32-A.]]

III - os §§ 4º e 5º do art. 6º da Lei Complementar 192, de 11/03/2022. [[Lei Complementar 192/2022, art. 6º.]]

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