Art. 45
- O art. 198 da Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), passa a vigorar com as seguintes alterações:
[CTN, art. 198 - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
III - parcelamento ou moratória; e
IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. ] (NR)
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