Art. 4º
- O art. 8º da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei Complementar 159/2017, art. 8º - [...]
[...]
§ 2º - As vedações previstas neste artigo poderão ser:
[...]
II - afastadas, desde que previsto expressamente no Plano de Recuperação Fiscal em vigor.
[...]] (NR)
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